Decretos
Decreto nº 75.757, de 23 de maio de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso II do artigo 11 do regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto número 66.694, de 11 de junho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"II - As saídas de substâncias minerais que devem ser utilizadas como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de solos:
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1975
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.