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Decreto nº 75.645, de 22 de abril de 1975

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha as Estações Rádio Pina e de Val-de-Cães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
São incluídas na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha a Estação Rádio Pina, Recife, Estado de Pernambuco, e a Estação Rádio de Val-de-Cães, Belém, Estado do Pará, organizações executoras de serviços especiais de comunicações para a Marinha.
Art. 2.
A Estação Rádio Pina e Estação Rádio de Val-de-Câes são subordinadas, respectivamente, ao Comando do 3º Distrito Naval e ao comando do 4º Distrito Naval, sob o controle operativo direto do Comando de Operações Navais.
Art. 3.
As Estações Rádio, de que trata este decreto, reger-se-ão por Regulamento, a ser aprovado pelo Presidente da República.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Hennig

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1975

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