Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.156, de 20 de junho de 1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Estação Rádio Pina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina (ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando do 3° Distrito Naval.
Art. 2.
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n° 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.