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Decreto nº 75.598, de 11 de abril de 1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga a concessão à Rádio e Televisão Brasil Oeste Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que Consta do Processo MC nº 6.552 de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Rádio e Televisão Brasil Oeste Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direto de exclusividade, uma estação de radio difusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 8 (oito).
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1975

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