Decretos
Decreto nº 75.470, de 12 de março de 1975
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Colégio de vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto na Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e na Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,
DECRETA:
I) vogais e respectivos suplentes a que se refere o artigo 15 da Lei nº 4.726/65, mediante escolha com base nas listas apresentadas para provimento dos atuais mandatos dos colégios de vogais das Juntas Comerciais dos Estados que integrarão o Estado do Rio de Janeiro;
II) vogais e respectivos suplentes de que trata o artigo 16, itens I e II, da Lei nº 4.726/65, mediante indicação uninominal da União e das entidades que representarem as respectivas categorias profissionais no novo Estado do Rio de Janeiro; e
III) vogais e suplentes a que e refere o artigo 16, item III, da Lei nº 4.726/65, mediante livre escolha do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 12 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Vieira Belotti
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 13.3.1975
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Citada por 1 norma
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