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Decreto nº 75.350, de 4 de fevereiro de 1975

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve

Delegar Competência: ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, através de Portaria, aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco.

Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1975

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