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Decreto nº 75.312, de 28 de janeiro de 1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Uberlândia Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 4.520-73,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 10 - (dez menos).
Parágrafo únicoO Contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1975

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