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Decretos

Decreto nº 75.250, de 21 de janeiro de 1975

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministérios do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.884, de 27 de abril de 1959.

Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1.1975

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA (R-52)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1.
A Diretoria de Material de Intendência (DMI) é um órgão de apoio normativo-técnico, integrante do Departamento-Geral de Serviços, incumbido das atividades relativas ao material de Intendência.
Art. 2.
No cumprimento de suas finalidades compete à DMI:
1)planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o suprimento e manutenção do material de Intendência,
2)estudar e elaborar propostas de:
a)planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de sua área de competência;
b)programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
c)aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
d)fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Material de Intendência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;
e)coordenação e realização de fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas a órgãos de Material de Intendência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmos forem integrantes;
3)promover a realização de:
a)estudos e pesquisas para definição ou melhoria dos tipos e material de Intendência adotados pelo Exército;
b)contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência.
4)participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa, determinados pelo Chefe do Departamento-Geral de Serviços;
5)baixar normas e especificações técnicas, nomenclatura, padronização, classificação e catalogação do material de Intendência;
6)tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades;
7)realizar as aquisições pertinentes ao material e à prestação de serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;
8)tratar das atividades de mobilização, no que lhe couber;
9)controlar e coordenar os Órgãos de execução diretamente subordinados;
10)efetuar os controles físico, financeiro, patromonial e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução das atividades de sua competência;
11)estudar e elaborar manuais técnicos.

CAPÍTULO II

Art. 3.
A Diretoria de Material de Intendência compreende:
1)Diretor;
2)Gabinete;
3)Seções.
Art. 4.
As Seções denominam-se:
1)Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1);
2)Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2);
3)Seção de Provimento (S/3);
4)Seção de Administração Financeira e Contabilidade (S/4).

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 5.
O Diretor de Material de Intendência é o responsável, perante o Chefe do DGS, pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 6.
Ao Diretor compete:
1)dirigir as atividades da Diretoria;
2)praticar os atos administrativos que forem de sua competência, de acordo com a legislação em vigor;
3)orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4)propor ao Chefe do Departamento-Geral de Serviços:
a)expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria, que não sejam de sua competência;
b)realização de visitas e inspeções, na conformidade das letras d e e do nº 2, do Artigo 2º, do presente Regulamento;
5)exercer as atribuições de ordenador de despesas ou delegá-las, conforme a legislação em vigor.
Art. 7.
Ao Gabinete compete:
1)tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil, informações, segurança, relações públicas e serviços gerais de interesse da Diretoria;
2)executar os serviços do expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3)organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca;
4)organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
5)elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria como OM.
Art. 8.
Às Seções, genericamente, compete:
1)estudar, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes forem atribuídos;
2)elaborar e propor:
a)planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atividades;
b)normas e publicações técnicas;
c)modificações na legislação com a finalidade de atualizá-la, adaptando-a à evolução técnica e administrativa;
3)acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4)coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos relativos às suas atividades.
Art. 9.
À Seção de Planejamento e Orçamentação (S/1), compete:
1)planejar e efetuar o levamentamento das necessidades em recursos para execução das atividades a cargo da DMI;
2)elaborar os projetos e atividades de interesse da Diretoria;
3)propor os reajustes nos programas elaborados em função da lei orçamentária, dos créditos adicionais, contenções e diferimentos.
Art. 10.
À Seção de Controle, Estatística e Mobilização (S/2), compete:
1)efetuar o controle físico dos projetos e atividades afetos à DMI;
2)executar as atividades de estatística do interesse da Diretoria;
3)tratar dos assuntos relativos à mobilização;
4)planejar visitas e inspeções, na conformidade das letras d e e do nº 2, do artigo 2º, do presente Regulamento.
Art. 11.
À Seção de Provimento (S/3), compete:
1)elaborar documentação relativa às licitações e aquisições a cargo da Diretoria;
2)manter o cadastro dos fornecedores;
3)tratar de assuntos ligados a:
a)aquisição de suprimentos afetos à Diretoria;
b)manutenção do material de Intendência;
c)elaboração de estudos e programas relativos à pesquisa para o desenvolvimento do material de Intendência.
Art. 12.
À Seção de Administração Financeira e Contabilidade (S/4) compete:
1)contabilizar os créditos e numerários para o cumprimento da atividade-fim;
2)providenciar a movimentação dos recursos financeiros destinados a atender às necessidades da Diretoria;
3)providenciar o pagamento e elaborar demonstrativos de prestação das contas;
4)realizar o controle financeiro dos projetos e atividades geridos pela DMI.

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