No cumprimento de suas finalidades compete à DMI:1)planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o suprimento e manutenção do material de Intendência,
2)estudar e elaborar propostas de:
a)planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de sua área de competência;
b)programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
c)aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
d)fiscalização e realização de inspeções técnico-administrativas aos órgãos de Material de Intendência que lhe forem diretamente subordinados e não sejam integrantes de Exército, Comando de Área ou Região Militar;
e)coordenação e realização de fiscalização indireta e visitas técnico-administrativas a órgãos de Material de Intendência, estas com aquiescência do Comando de Exército ou de Área, de que os mesmos forem integrantes;
3)promover a realização de:
a)estudos e pesquisas para definição ou melhoria dos tipos e material de Intendência adotados pelo Exército;
b)contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência.
4)participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa, determinados pelo Chefe do Departamento-Geral de Serviços;
5)baixar normas e especificações técnicas, nomenclatura, padronização, classificação e catalogação do material de Intendência;
6)tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades;
7)realizar as aquisições pertinentes ao material e à prestação de serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;
8)tratar das atividades de mobilização, no que lhe couber;
9)controlar e coordenar os Órgãos de execução diretamente subordinados;
10)efetuar os controles físico, financeiro, patromonial e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução das atividades de sua competência;
11)estudar e elaborar manuais técnicos.