Decretos
Decreto nº 74.664, de 9 de outubro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio A Voz da Araguarense Limitada, para, com a nova denominação de Rádio Morada do Sol Limitada, executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araraguara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.060-73,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1974