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Decreto nº 42.017, de 9 de agosto de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, nos têrmos do
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1958

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