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Decreto nº 74.624, de 26 de setembro de 1974

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às Representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O parágrafo 7º, do artigo 1º, do Decreto n.º 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º O Adido das Forças Armadas no Japão fica, também, acreditado junto ao Governo da Coréia do Sul.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1974; 156º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Humberto de Souza Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1974

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