Decretos
Decreto nº 74.624, de 26 de setembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às Representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
"§ 7º O Adido das Forças Armadas no Japão fica, também, acreditado junto ao Governo da Coréia do Sul.
Brasília, 26 de setembro de 1974; 156º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1974
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.