Decretos
Decreto nº 74.332, de 29 de julho de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.076, de 16 de janeiro de 1967, que regulamenta o Decreto-lei nº 18, de 24 de agosto de 1966, alterado pelos Decreto-lei nº 78, de 8 de dezembro de 1966, e Lei número 5.929, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da constituição,
Decreta:
Brasília, 29 de julho de 1974; 153º da independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
J. Araripe Macedo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1974
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.