Decretos
Decreto nº 74.174, de 11 de junho de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à letra "j" e § 1º , do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, 65.582, de 21 de outubro de 1969, e 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Naval, do Exército e Aeronáutica junto as Representações Diplomáticas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em face ao que dispõe a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
"j) Uruguai - um oficial superior do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adidos do Exército e Aeronáutico.
Brasília, 11 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Couto Coelho da Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1974
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964 · 2 menções