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Decreto nº 74.156, de 6 de junho de 1974

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I - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, SEPLAN, na qualidade de Presidente;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica criada a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana-CNPU, com a finalidade de acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas e de propor as diretrizes, estratégia e instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como de acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 2.
A Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana será integrada pelos seguintes membros:
IISecretário-Geral do Ministério Interior, na qualidade de Vice-Presidente;
IIIPresidente do Banco Nacional de Habitação - BNH;
IVrepresentante do Ministério dos Transportes;
Vrepresentante do Ministério da Fazenda;
VIrepresentante do Ministério da Indústria e do Comércio;
VIIquatro membros escolhidos conjuntamente pela SEPLAN e pelo Ministério do Interior.
Art. 3.
Compete à CNPU:
a)acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas;
b)propor as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano, formulando a estratégia para a sua implementação e os objetivos a serem atingidos;
c)propor as normas e os instrumentos de ação necessários ao desenvolvimento urbano do País;
b)articular-se com Ministérios, Superintendências de Desenvolvimento Regional e demais órgãos governamentais envolvidos com a execução da política nacional de desenvolvimento urbano, de modo a assegurar a implementação compatibilizada dos programas e projetos estabelecidos.
Art. 4.
O apoio técnico e administrativo que se fizer necessário à CNPU será prestado pelas Secretarias Gerais da SEPLAN e do Ministério do Interior.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Severo Fagundes Gomes

Maurício Rangel Reis

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1974

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