Decretos
Decreto nº 732, de 25 de janeiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo II ao Decreto n° 507 de 23 de abril de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993