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Decreto nº 73.898, de 5 de abril de 1974

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Estados Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho federal de Educação nº 368-64, conforme consta dos Processos números 2.215-72-CFE e 001.092 de 1974, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudo Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1974

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