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Decreto nº 73.526, de 21 de janeiro de 1974

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Tabela II (Anexo II), do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei de Retribuição no Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do artigo 13, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,

Decreta:

Art. 1.
É incluída a cidade de Berlim, capital da República Democrática Alemã, entre as localidades relacionadas com o índice 16 da Tabela II (Anexo II), do Decreto número 71.733, de 18 de janeiro de 1973, ficando, em conseqüência cancelado no relacionamento com o índice 14 da mesma Tabela o nome da referida cidade.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. MédiciAlfredo de Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Mário Lemos

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1974

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