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Decreto nº 73.435, de 10 de janeiro de 1974

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue a Fábrica de artilharia da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
É extinta a Fábrica de Artilharia da Marinha, criada pelo Decreto nº 25.196, de 9 de julho de 1948.
Art. 2.
O pessoal e o acervo da Fábrica de que trata o artigo anterior são transferidos para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1974.

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