Decretos
Decreto nº 73.435, de 10 de janeiro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Fábrica de artilharia da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, 10 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1974.