Decretos
Decreto nº 25.196, de 9 de julho de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza os serviços de armamento da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e a Lei nº 93, de 13 de Setembro de 1947,
decreta:
Centro de Armamento da Marinha (C.A.M).
Fábrica de Artilharia da Marinha (F.A.M);
Fábrica de Torpedos da Marinha (F.T.M).
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Sílvio de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1948.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.