Decretos
Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de conformidade com os artigos 1º e 3º, do Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1973
REGULAMENTO DOS COMANDOS AÉREOS REGIOANIS
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
CAPÍTULO II
Conceituação
1 Comando Territorial Comando exercido na área sobre todas as atividades da Aeronáutica, não especificamente designadas por ato legal ou regulamentar a outro órgão da Aeronáutica.
2 Subordinação Militar Subordinação específica para efeito da aplicação dos Regulamentos Disciplinares e da execução de atividades de Segurança Interna, de Cerimonial e de Justiça.
3 Unidade Hóspede Unidade Aérea sediada em Base Aérea subordinada a um Comando Aéreo que não o seu. As normas para os procedimentos administrativos e operacionais das Unidades Hóspede, são definidas em Diretriz Específica (DIESP) do COMGAR.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
1 a direção, a coordenação e o controle das atividades das Organizações e Órgãos subordinados;
2 o planejamento e a execução da Segurança Interna, nos termos da Doutrina em vigor;
3 preparo e o emprego das unidades Aéreas subordinadas em operações independentes, conjuntas e/ou combinadas de acordo com a Doutrina em vigor, bem como em missões aéreas de interesse regional, inclusive as do Correio Aéreo Nacional;
4 o planejamento e preparo das diversas modalidades de Mobilização de interesse da Aeronáutica, bem como o incentivo de providências visando o fortalecimento do potencial regional;
5 o planejamento e a execução de apoio logístico para atividades e operações militares da Aeronáutica, desde que não cometidos a outros Órgãos;
6 o estabelecimento e a manutenção do relacionamento de alto nível da Aeronáutica com as autoridades civis e militares regionais, federais, estaduais e municipais;
7 a promoção de cerimonial militar de sua competência, de acordo com as disposições regulamentares vigentes;
8 o trato e encaminhamento à Auditoria competente da respectiva Ciscucrição Judiciária Militar da Justiça Militar, dos processos relativos aos assuntos da Justiça;
9 o controle das atividades de Administração Financeira e Contabilidade, bem como a realização de Auditoria, das Organizações da Aeronáutica sediadas na área de jurisdição nos termos da legislação em vigor; e (Revogado pela Decreto nº 73.354, de 1975)
10 representar o Ministério da Aeronáutica em sua área de jurisdição, em atividades cívicas e sociais, bem como em assunto de natureza lega e/ou contratual, exceto quando houver delegação ministerial a outro Órgão ou autoridade.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuição dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
1 Comandante;
2 Gabinete;
3 Inspetoria Regional;
4 Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA);
5 Estado-Maior; e
6 Serviços Regionais.
1 - exercer o Comando Territorial em sua área de jurisdição;
2 dirigir, coordenar e controlar as atividades das Organizações e Órgãos subordinados para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;
3 assegurar o preparo e o emprego das unidades Aéreas subordinadas;
4 aprovar o Plano Regional de Segurança Interna e assegurar o seu cumprimento;
5 assegurar o cumprimento, pelas Organizações subordinadas, das normas, critérios princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas;
6 firmar contratos, convênios e concessões estipulados por Órgãos da estrutura do COMAR, obedecida a legislação em vigor;
7 solicitar, aos Órgãos competentes, os elementos especializados que se fizerem necessários para compor equipes, quando da realização de inspeções regionais;
8 orientar a elaboração das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais do COMAR, consolidar as propostas recebidas das Organizações subordinadas e encaminhá-las às Organizações competentes;
9 propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas modificações e/ou criação de normas, critérios e princípios;
10 representar o Ministério da Aeronáutica em sua área de jurisdição, em atividades cívicas e sociais bem como em assunto de natureza legal e/ou contratual, exceto quando houver delegação ministeria a outro Órgão ou autoridade; e
11 manter ligações com as autoridades regionais, civis, e militares, federais, estaduais e municipais, visando o trato de interesses regionais ou do Ministério da Aeronáutica, no quadro da Política Aerospacial.
1 Chefe;
2 Seção Auxiliar;
3 Seção Administrativa; e
4 Unidades de Guarda e Segurança.
1 dirigir, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;
2 assegurar a realização das atividades administrativas e auxiliares necessárias ao funcionamento do Quartel-General do COMAR; e
3 assegurar a realização das atividades de guarda e segurança de interesse do Comando do COMAR.
1 Chefe;
2 Seção de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; (Revogado pela Decreto nº 73.354, de 1975)
3 Seção de Inspeção, e
4 Seção de Estatística.
1 dirigir, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;
2 responsabilizar-se pelas atividades de controle da Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria com relação às Organizações da Aeronáutica e sediadas em sua área de jurisdição;
3 responsabilizar-se pelo planejamento e execução das inspeções técnicas e administrativas dos órgão subordinados; e
4 manter o Comandante do COMAR informado do resultado de suas atividades sugerindo as providências, quando for o caso.
1 Chefe;
2 Seção de Pessoal;
3 Seção de Informações;
4 Seção de Operações;
5 Seção de Logística; e
6 Seção de Planejamento Orçamentário.
1 responsabilizar-se pelo planejamento relativo às diversas atividades atribuídas ao COMAR, e em particular pelo planejamento e realização das operações aéreas e de segurança interna bem como pela previsão e execução do apoio logístico necessário;
2 responsabilizar-se pelo planejamento e a execução das linhas regionais de transporte aéreo;
3 coordenar e dirigir os trabalhos do Estado-Maior, orientando os Chefes das Seções sobre os respectivos serviços e fiscalizando sua execução;
4 propor ao Comandante a designação dos Oficiais para as diversas Seções de acordo com a necessidade do serviço; e
5 fornecer elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, referentes aos programas regionais de interesse do COMAR.
1 responder perante o Chefe do Estado-Maior pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades atribuídas à sua Seção.
2 assistir o Chefe do Estado-Maior na consecução dos Objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal na área de jurisdição do COMAR e em particular na previsão das necessidades de apoio em sua área de competência;
3 planejar, orientar e controlar a instrução militar das Organizações subordinadas ao COMAR; e
4 manter atualizado o cadastro do pessoal militar da reserva, com as respectivas qualificações, residentes na área de jurisdição do COMAR.
1 responder perante o Chefe do Estado-Maior pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades atribuídas à sua Seção;
2 estabelecer e manter as ligações e assegurar a realização das atividades de Informações de interesse do COMAR, em todas as suas modalidades, e em particular àquelas referentes ao preparo, atualização e execução do Plano Regional de Segurança Interna;
3 preservar a segurança da rede de comunicações;
4 encarregar-se do trato de assuntos relativos à Investigação e Justiça;
5 manter o levantamento atualizado das redes de comunicações civis e militares na área do COMAR.
1 responder perante o Chefe do Estado-Maior pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades atribuídas à sua Seção;
2 planejar, coordenar, orientar e controlar a instrução aérea e o emprego das Unidades subordinadas;
3 realizar o levantamento das atividades aéreas civis na área de jurisdição do COMAR, e em particular, as possibilidades de emprego eventual a aviação civil em ações aéreas de Segurança Interna;
4 manter o levantamento das condições da infra-estrutura aeronáutica na área de jurisdição do COMAR para fins de utilização em operações aéreas;
5 controlar e fiscalizar a utilização de Núcleos de Base Aérea, Aeródromo Base e Aeródromos jurisdicionadas ao COMAR;
6 planejar, coordenar e controlar as linhas regionais de transporte aéreo e do Correio Aéreo Nacional (CAN); e
7 orientar, coordenar e controlar os Postos CAN da área de jurisdição do COMAR.
1 responder perante o chefe do Estado-Maior pelo planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades atribuídas à sua Seção;
2 prever e controlar os suprimentos de combustíveis e lubrificantes para as Organizações subordinadas e jurisdicionadas ao COMAR, bem como outros itens de aviação não especificamente atribuídos aos Serviços Regionais;
3 elaborar os planos logísticos de sua competência; e
4 fazer levantamento permanente dos recursos de toda ordem industriais, transportes, etc. - pertinentes à área de jurisdição do COMAR, inerentes à Segurança Nacional e de interesse do Ministério da Aeronáutica, para fins de planejamento de mobilização.
1 responder perante o Chefe do Estado-Maior pelo planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades atribuídas à sua Seção;
2 promover as medidas necessárias para elaboração das propostas orçamentárias e documentos correlacionados, de interesse do COMAR, nas épocas próprias.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
JOELMIR CAMPOS DE ARARIPE MACêDO
Ministro da Aeronáutica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.