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Decreto nº 73.222, de 29 de novembro de 1973

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n. 57941, de 10 de março de 1966, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o curso de Formação de Oficiais Aviadores da Reserva de 2 a Classe (CFOAR-2).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "e", do artigo 5º e o § 1º, do artigo 7º, do Decreto número 57.941, de 10 de março de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
.................................................................
e)haver concluído, com aproveitamento o último, ano do ensino do 2º grau.
Art. 7.
.................................................................
§ 1ºAo aluno desligado durante o curso e que ainda não seja reservista, aplicar-se-á o previsto na Lei do Serviço Militar e respectivo regulamento, ressalvados os desligados pelos motivos das alíneas "a" e "c" do presente artigo".
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o artigo 3º, do Decreto nº 57.941, de 10 de março de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.11.1973

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