Decretos
Decreto nº 57.941, de 10 de março de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a aplicação da Lei nº 4.838, de 10 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e, na forma do disposto nos artigos 5º, 7º e 8º da Lei 4.838, de 10 de novembro de 1965,
DECRETA:
1 - ordem de classificação intelectual a partir do maior grau obtido no exame de seleção;
2 - entre candidatos com o mesmo grau de aprovação, os de maior idade
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 73.222, de 29 de novembro de 1973 · 3 menções