Decretos
Decreto nº 72.753, de 6 de setembro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil (CONSAC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
1. Membros Permanentes:
2. Membros Consultivos:
1 - Assessorar os órgãos governamentais com relação à política e a critérios de segurança, e promover a coordenação entre os serviços de controle de passageiros, a administração aeroportuária, o policiamento, as empresas de transportes aéreo e as de serviços auxiliares, com relação a normas e medidas destinadas a prevenir e a enfrentar ameaças e atos criminosas contra a aviação civil e as instalações correlatas sem perder de vista um conveniente equilíbrio entre segurança e facilitação.
2 - Opinar sobre os assuntos de segurança da aviação civil que lhe forem submetidos pelo Ministro da Aeronáutica.
3 - Estudar as práticas recomendadas e as normas preconizadas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), relativas à segurança da aviação civil internacional, com vistas à sua aplicação no Brasil.
4 - Promover o intercâmbio internacional de informações, através dos organismos oficiais pertinentes, relativos a atos ilícitos contra a aviação civil, visando à adoção de normas e procedimentos comuns pelos Estados membros da OACI.
5 - Recomendar a ativação de comissão de segurança aeroportuária, com atribuições de por em prática os normas e medidas preconizadas pela CONSAC, e propor as adaptações e modificações impostas pelas condições regionais, bem como fornecer as informações relativas a ameaças, a incidentes e a atos ilícitos contra a aviação civil e a instalações correlatas.
6 - Assegurar que medidas, serviços, instalações e equipamentos de segurança sejam incluídos nos projetos de novos aeroportos, ou ampliados ou complementares os dos existentes.
7 - Considerar as recomendações apresentadas pelas comissões de segurança aeroportuária.
Brasília, 6 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1973 e retificado em 19.9.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.