Decretos
Decreto nº 72.551, de 30 de julho de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 3º do Decreto-lei número 764, de 15 de agosto de 1969,
Decreta:
"Art. 7º .....................................................................................................................................
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Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 31.7.1973