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Decretos

Decreto nº 72.550, de 30 de julho de 1973

Art. 1.
Ficam aprovado o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, que com este baixa

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistência (DEPA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1973

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO PREPARATÓRIO E ASSISTENCIAL (R-15)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1.
A Diretoria de Ensino Preparatório e Assistência (DEPA) é o órgão de Apoio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), incumbido das atividades relativas ao ensino preparatório para formação de cadetes do Exército e ao ensino de 1º e 2º graus.
Art. 2.
Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DEPA:
1)supervisionar a administração, a disciplina e o cumprimento das normas de comando e administrativas emanadas das autoridades competentes, nos estabelicimentos de ensino subordinados.
2)orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao ensino e à instrução militar nos estabelecimentos de ensino subordinados;
3)baixa normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
4)aprovar os programas, planos de matéria e Planos Gerais de Ensino dos estabelecimentos de ensino subordinados;
5)estudar e elaborar porpostas de:
a)currículos para o ensino preparatório e de 1º e 2º graus;
b)instuções para os concursos de admissão, seleção e matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;
c)fixação do número de vagas para matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;
d)fixação de datas de inicio e termino de atividades escolares os estabelecimentos de ensino subordinados;
e)movimentação do pessoal do corpo docente dos estabelecimentos de ensino subordinados;
f)contratação de professores para os estabelecimentos de ensino subordiandos;
g)programação das necessidades de recursos financeiros pra execução de suas atividades;
h)aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
i)cooperação de Organizações Militares e entidades civis com os estabelecimentos de ensino subordinados;
j)realização de convênio e contratos com intituições nacionais, públicas ou privadas, sobre assuntos afetos à Diretoria;
6)promover:
a)estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalizacão de suas atividades;
b)contatos e intercâmbios com organizções congêneres, civis ou militares, para o aprimoramento das atividades de sua competência;
7)participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinados pelo DEP;
8)tratar de assuntos de estatísticas referentes a suas atividades;
9)coloborar, nas esferas de suas atribuições, com o ensino supletivo.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3.
A Diretoria de Ensino Preparatório e Assintencial compreende:
1)Direção;
2)Seções.
Art. 4.
A Direção compreende:
1)Diretor;
2)Gabinete.
Art. 5.
As Seções denominam-se:
1)1ª seção (S-1)-Ensino Preparatório;
2)2ª Seção (S-2)- Ensino de 1º e 2º graus;
3)3ª Seção (S-3)- Controle e Estatistica.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 6.
O Diretor de Ensino Preparatório e Assintencial é o responsável perante o Chefe do DEP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 7.
Ao Diretor de Ensino preparatório e Assintencial compete:
1)dirigir as atividades da Diretória;
2)praticar as atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3)propor ao Chefe do DEP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência.
Art. 8.
Ao Gabinete compete:
1)encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, infomações, segurança relações publicas, material, serviço gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEP;
2)executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3)organizar e manter atualizado o Histórico da Diretória;
4)organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretória.
Art. 9.
Às Seção, genericamente, compete:
1)estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhe forem presente pelo Diretor:
2)estudar e elaborar propostas de:
a)planos, programas, normas e publicações técnicas;
b)aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
c)padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
d)intercâmbio cultural e técnico com órgão público e privados, cogêneres, para aprimoramento das atividades afetas à Diretoria.
3)acompanhar a evolução dotrinária dos assuntos inerentes as atividades de seu setor;
4)divulgar, sistematicamente informações, dados e estudos relacionados com suas atividades.
Art. 10.
A 1ª seção (S-1) - Ensino Preparatório - compete tratar dos assuntos relativos ao ensino preparatório para formação de cadetes do exército.
Art. 11.
A 2ª Seção (S-2) - Ensino de 1º e 2º graus compete tratar dos assuntos relativos ao ensino de 1º e 2º graus.
Art. 12.
A 3ª Seção (S-3) - controle e Estatística - compete:
1)elaborar, em coordenaçào com as ademais Seções, os planos de aplicação dos recursos financeiros para execução das atividades da Diretoria;
2)tratar dos assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos órgãos subordiandos à Diretoria.

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