Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DEPA:1)supervisionar a administração, a disciplina e o cumprimento das normas de comando e administrativas emanadas das autoridades competentes, nos estabelicimentos de ensino subordinados.
2)orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao ensino e à instrução militar nos estabelecimentos de ensino subordinados;
3)baixa normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
4)aprovar os programas, planos de matéria e Planos Gerais de Ensino dos estabelecimentos de ensino subordinados;
5)estudar e elaborar porpostas de:
a)currículos para o ensino preparatório e de 1º e 2º graus;
b)instuções para os concursos de admissão, seleção e matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;
c)fixação do número de vagas para matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;
d)fixação de datas de inicio e termino de atividades escolares os estabelecimentos de ensino subordinados;
e)movimentação do pessoal do corpo docente dos estabelecimentos de ensino subordinados;
f)contratação de professores para os estabelecimentos de ensino subordiandos;
g)programação das necessidades de recursos financeiros pra execução de suas atividades;
h)aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
i)cooperação de Organizações Militares e entidades civis com os estabelecimentos de ensino subordinados;
j)realização de convênio e contratos com intituições nacionais, públicas ou privadas, sobre assuntos afetos à Diretoria;
6)promover:
a)estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalizacão de suas atividades;
b)contatos e intercâmbios com organizções congêneres, civis ou militares, para o aprimoramento das atividades de sua competência;
7)participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinados pelo DEP;
8)tratar de assuntos de estatísticas referentes a suas atividades;
9)coloborar, nas esferas de suas atribuições, com o ensino supletivo.