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Decreto nº 72.460, de 11 de junho de 1973

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Decreta luto oficial por três dias em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com os artigos 36, parágrafo único e 88 do Decreto n.º 70.274, de 9 de março de 1972, e,

CONSIDERANDO que o Senador Filinto Müller, que hoje faleceu em trágico acidente aéreo, é o Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, tendo-se destacado como brilhante parlamentar; e

CONSIDERANDO que sua assinalada carreira política, prestou relevantes serviços à Pátria, durante meio século;

decreta:

Art . 1º É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, em sinal de pesar peso falecimento do Senador Filinto Müller.

Art . 2º Serão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensas da Nação.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1973.

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