Decretos
Decreto nº 72.411, de 27 de junho de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 22, da Lei nº 5.768, de 20.12.1971,
decreta:
"Artigo 2º .........................................
"
"
"
"
"
"
Brasília, 27 de junho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. MédiciAntônio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 · 8 menções