Decretos
Decreto nº 72.106, de 18 de abril de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em visto o que dispões a Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Sistema Nacional de Cadastro Rural
CAPÍTULO II
Do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1 - Nota de Utilização da Terra:
2 - Nota de Nível de Investimento:
CAPÍTULO III
Reclamação e Recursos Fiscais
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.