Decretos
Decreto nº 72.104, de 18 de abril de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
Decreta:
"f) Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas";
Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1973
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.