Decretos
Decreto nº 72.050, de 3 de abril de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização de colaboradores para a execução de atividades ligadas ao Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal (PROBOR) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 1.232, de 17 de julho de 1972, que institui o Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal,
DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 1973;152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1973
Observação: O anexo está publicado no D.O. de 04/04/1973, p.3313.