Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1232, de 17 de julho de 1972
DL 1232
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1972