Decretos
Decreto nº 717, de 6 de janeiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivo do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1º de outubro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituicão,
"Art. 20 O Chefe-de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco, os Chefes de Departamento e o Assessor Especial da Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela comissão de promoções para concorrerem ao quadro de acesso."
Brasília, 6 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.01.1993