Decretos
Decreto nº 71.916, de 15 de março de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação e altera os quantitativos previstos no artigo 12 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 62.849, de 4 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
"
1º) Cavaleiro - sem limite
2º) Oficial - sem limite
3º) Comendador - 400
4º) Grande Oficial - 250
5º) Grã-Cruz - 150"
Brasília, 15 de março de 1973; 152.º da Independência e 85.º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968 · 6 menções