Decretos
Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Celso Barroso Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1968
REGIMENTO DA ORDEM DO MÉRITO DO TRABALHO
CAPÍTULO I
Dos fins da Ordem
CAPÍTULO II
Da Administração
CAPÍTULO III
Dos graus e insígnias
1º) Cavaleiro
2º) Oficial
3º) Comendador
4º) Grande Oficial
5º) Grã-Cruz
1º) Cavaleiro - sem limite (Redação dada pelo Decreto nº 71.916, de 1973).
2º) Oficial - sem limite (Redação dada pelo Decreto nº 71.916, de 1973).
3º) Comendador - 400 (Redação dada pelo Decreto nº 71.916, de 1973).
4º) Grande Oficial - 250 (Redação dada pelo Decreto nº 71.916, de 1973).
5º) Grã-Cruz - 150 (Redação dada pelo Decreto nº 71.916, de 1973).
CAPÍTULO IV
Da concessão
CAPÍTULO V
Do merecimento
CAPÍTULO VI
Das reuniões da Comissão
CAPÍTULO VII
Da exclusão
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria
Brasília, 4 de junho de 1968
Celso Barroso Leite
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.