Decretos
Decreto nº 71.750, de 23 de janeiro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Organização Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1973