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Decreto nº 71.750, de 23 de janeiro de 1973

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o 8º Pelotão de Remuniciamento (Independente) com sede em Belém (PA).
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1973

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