Decretos
Decreto nº 71.279, de 31 de outubro de 1972
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
- Administração do Edifício do Ministério do Exército;
- Administração do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .11.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.