À CEME compete:a)supervisionar a aquisição e o suprimento de medicamentos para todos os Órgãos da Administração Federal, Direta e Indireta, e Fundações, estabelecendo linhas de produtos básicos a serem adquiridos, bem como níveis de preço;
b)atuar em todo o território nacional, diretamente ou por descentralização e delegação de competência.
c)coordenar os seus programas e seus projetos com os programas dos órgãos públicos e privados, atinentes a sua área de atuação;
d)firmar convênios e acordos com entidades federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, e Fundações, para produção, distribuição e transportes de medicamentos;
e)incentivar, mediante convênios e acordos, as atividades de pesquisa, para descobrimentos de novas materias-primas de utilização terapêuticas, e aperfeiçoamento de técnicas e processos de fabricação de medicamentos;
f)firmar contratos de fornecimento de medicamentos, com laboratórios e entidades representativas da industria farmacêutica privada, visando à utilização de sua capacidade ociosa, bem como à obtenção de preços mínimos a longo prazo.
g)promover reuniões periódicas entre os responsáveis pelas atividades de produção, distribuição, pesquisa, e controle de qualidade de entidades públicas e privadas, com vistas à unidade de ação em seus propósitos;
h)encaminhar às autoridades competentes estudos e sugestões que compatibilizem a composição e a comercialização de medicamentos com a sua indicação terapêutica;
i)incentivar a instalação no território nacional de fábrica de matérias-primas necessárias a confecção de medicamentos essenciais;
j)colaborar na instalação de laboratórios-piloto em Escolas de Farmácias localizadas em áreas prioritárias de desenvolvimento.