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Decreto nº 71.097, de 14 de setembro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969, o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1972

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