Decretos
Decreto nº 70.673, de 5 de junho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo DASP nº 2.506-A, de 1972,
DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.