Decretos
Decreto nº 70.650, de 29 de maio de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1972