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Decreto nº 70.631, de 26 de maio de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
........................... .................................................. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1972

Parágrafo únicoAs despesas de custeio a serem precedidas pelos dois órgãos acima referidos, para a administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 5% (cinco por cento) dos percentuais repassados pela Loteria Esportiva".

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