Decretos
Decreto nº 70.631, de 26 de maio de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.