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Decreto nº 70.550, de 17 de maio de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara sem efeito o Decreto nº 10.935, de 25 de novembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado sem efeito o Decreto número dez mil novecentos e trinta e cinco (10.935), de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu à Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada o direito de lavrar amianto em terrenos situados nos lugares Retiro do Peixe e Boieiro no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º das República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1972

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