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Decreto nº 70.499, de 11 de maio de 1972

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA) aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3-2-6 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os oficiais que deverão constituir o Estado-Maior de uma Força, serão propostos pelo respectivo comandante e nomeados pelo Ministro da Marinha, ouvido o Comando de Operações Navais."

Art. 3.
-2-6 Proposta dos Oficiais para Estado-Maior
Art. 2.
º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1972

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