Decretos
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972
Nesta página
CAPÍTULO I – Da aquisição da igualdade de direitos e obrigações civis e do gozo de direitos pilíticos CAPÍTULO II – Do procedimento CAPÍTULO III – Dos efeitos da aquisição da igualdade CAPÍTULO IV – Da extinção da igualdade de direitos e obrigações civis e do gozo de direitos políticos CAPÍTULO V – Do registro dos brasileiros beneficiados pelo Estatuto da Igualdade, em Portugual CAPÍTULO VI – Disposições GeraisCAPÍTULO I
Da aquisição da igualdade de direitos e obrigações civis e do gozo de direitos pilíticos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81 Item III, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do procedimento
CAPÍTULO III
Dos efeitos da aquisição da igualdade
SEÇÃO I
Do gozo dos direitos políticos
SEÇÃO II
Do gozo dos direitos e obrigações na ordem econômica e social
SEÇÃO III
Disposições gerais
CAPÍTULO IV
Da extinção da igualdade de direitos e obrigações civis e do gozo de direitos políticos
CAPÍTULO V
Do registro dos brasileiros beneficiados pelo Estatuto da Igualdade, em Portugual
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Brasília, 18 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1972
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.