Decretos
Decreto nº 70.149, de 17 de fevereiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa concessão de canal de televisão outorga à Emissora de Televisão Continental S.A. - TV continental, da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o que consta na Exposição de Motivos nº 11, de 1972, e no Processo nº 5.114-70, ambos do Ministério das Comunicações,
Decreta:
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1972