Decretos
Decreto nº 70.100, de 2 de fevereiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara cessação da exploração de serviços de energia elétrica e outorga concessão para aproveitamento hidrelétrico, no município de Caiapônia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140 letra b, 150 e 164 letra a, do Código de Águas, combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e artigo 1º do Decreto-lei nº 7.162, de 22 de novembro de 1944,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1972