Decretos
Decreto nº 70.069, de 27 de janeiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Ordenança-Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
| "A fim de manter uniformidade nos serviços a Organização Básica para os Navios da Armada (OBANA) será elaborada pelo Estado-Maior da Armada." | "Art. 21-1-4 Órgão elaborador da Organização Básica para os Navios (OBANA)." |
| "Caberá ao Comandante de Operações Navais, a aprovação das Organizações das Forças Navais e as Organizações dos tipos e classes de navios subordinados às Forças Distritais. Caberá ao Comandante-em-Chefe da Esquadra, ao Diretor de Hidrografia e Navegação e ao Comandante da Força de Transporte da Marinha, a aprovação das Organizações dos demais tipos e classes de navios da Armada, segundo sua subordinação." | "Art. 21-1-5 Órgão elaborador da Organização Administrativa das Forças Navais e dos Navios da Armada." |
Brasília, 27 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1972
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.