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Decreto nº 7.989, de 22 de abril de 2013

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 14.
BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

.............................................................................................

§ 4ºAto do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África.
§ 5ºA designação de que trata o § 4º não exclui a regra de deliberação prevista no §1º do art. 16 para os assuntos mencionados no §4º .” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2013

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