Decretos
Decreto nº 7.980, de 8 de abril de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3 de abril de 2013,
DECRETA:
Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2013
ANEXO
| CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
| 10SS | Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano | MCID.02648 | Corredor de Ônibus - Salvador/BA - Vias Estruturantes - Sistema de Corredores Transversais |
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