Decretos
Decreto nº 7.960, de 30 de setembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as especificações e tabelas para classificação e fiscalização da exportação de bucho de peixe, visando a sua padronização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA :
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Sousa Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1941
Especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação de bucho de peixe, baixadas com o decreto n. 7.980, de 30 de setembro de 1941,
em virtude das disposições do decreto-lei n. 334, de 15 de março. de 1938, e do regulamento aprovado pelo decreto a. 5.739, de 28 de maio de 1940.
Tipo 1 - constituido de bucho em bom estado de sanidade, de coloração natural homogênea, seco, pouco espesso, isento de manchas, de impurezas ou de quaisquer outros defeitos.
Tipo 2 - constituido de bucho em bom estado de sanidade, de coloracão natural, seco, ligeiramente manchado, pouco espesso e isento de impureza ou matérias estranhas.
Tipo 3 - constituido de bucho em boas condições de sanidade, de coloração avermelhada e produzida por coágulos de sangue, seco, espesso e isento de matérias estranhas.
inclusive emissão de certificado.....................................................................................................$002
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1941
Carlos de Souza-Duarte.